terça-feira, 5 de agosto de 2025

Qual a importância do Bombeiro Civil nas organizações?

                                                        

Qual a importância do Bombeiro Civil nas organizações?


BOMBEIRO CIVIL

A atividade do bombeiro civil é proteger as pessoas e seus patrimônios de riscos que envolvem incêndios e vazamentos, inspecionando e testando equipamentos de segurança.

Ele também atua em salvamentos terrestres, aquáticos e em lugares altos, prestando primeiros socorros sempre que necessário. Além de tudo isso, treina equipes e brigadas em situações de emergência.

Ainda podemos dizer que as principais atribuições de um bombeiro civil são, portanto:

  1. Inspeções e testes em equipamentos de segurança;
  2. Avaliação dos riscos presentes em instalações e nas estruturas prediais;
  3. Realização de vistorias técnicas;
  4. Prestação de primeiros socorros;
  5. Resgate em locais altos;
  6. Salvamentos aquáticos;
  7. Incidentes com produtos perigosos.

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal nº 11.901/2009, que definiu o bombeiro civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado.

Com base nessa legislação que a figura do Bombeiro Civil é preponderante dentro das organizações públicas e privadas, mas para isso os legisladores dos Estados tem que olhar para essa categoria com olhar diferenciado. Atualmente temos 5.568 municípios e desses muitos não existe Corpo de Bombeiro Militar, que muitas vezes quando acontece qualquer sinistro é feito deslocamentos de outros municípios para atender a demanda. Mas se dentro desses municípios na atual conjuntura se fizer um levantamento com certeza vai encontrar a figura do BOMBEIRO CIVIL, categoria essa que precisa de apoio político para entrar no mercado.

Esse preâmbulo em epígrafe é para chamar a atenção dos Legisladores do Estado de Rondônia sobre a categoria BOMBEIRO CIVIL, visto que estão relegados e precisa de uma atenção para assumir seus lugares no mercado conforme a LEI FEDERAL 11901. 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho e Gestor Ambiental

A atividade do bombeiro civil é proteger as pessoas e seus patrimônios de riscos que envolvem incêndios e vazamentos, inspecionando e testando equipamentos de segurança.

Ele também atua em salvamentos terrestres, aquáticos e em lugares altos, prestando primeiros socorros sempre que necessário. Além de tudo isso, treina equipes e brigadas em situações de emergência.

Ainda podemos dizer que as principais atribuições de um bombeiro civil são, portanto:

  1. Inspeções e testes em equipamentos de segurança;
  2. Avaliação dos riscos presentes em instalações e nas estruturas prediais;
  3. Realização de vistorias técnicas;
  4. Prestação de primeiros socorros;
  5. Resgate em locais altos;
  6. Salvamentos aquáticos;
  7. Incidentes com produtos perigosos.

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal nº 11.901/2009, que definiu o bombeiro civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado.

Com base nessa legislação que a figura do Bombeiro Civil é preponderante dentro das organizações públicas e privadas, mas para isso os legisladores dos Estados tem que olhar para essa categoria com olhar diferenciado. Atualmente temos 5.568 municípios e desses muitos não existe Corpo de Bombeiro Militar, que muitas vezes quando acontece qualquer sinistro é feito deslocamentos de outros municípios para atender a demanda. Mas se dentro desses municípios na atual conjuntura se fizer um levantamento com certeza vai encontrar a figura do BOMBEIRO CIVIL, categoria essa que precisa de apoio político para entrar no mercado.

Esse preâmbulo em epígrafe é para chamar a atenção dos Legisladores do Estado de Rondônia sobre a categoria BOMBEIRO CIVIL, visto que estão relegados e precisa de uma atenção para assumir seus lugares no mercado conforme a LEI FEDERAL 11901. 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho e Gestor Ambiental

terça-feira, 29 de julho de 2025

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor.

Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificado pelo Brasil.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

 

Profissionais da Área de Segurança do Trabalho e Suas Funções

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Assessoras empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos, Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho.

Técnico de Segurança do Trabalho

 

Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento, Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

 

Médico do Trabalho

 

Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho, Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino e menores, Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora.

 

Enfermeiro do Trabalho

 

Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa,Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais, Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores.


terça-feira, 20 de maio de 2025

PALESTRA SOBRE O MAIO AMARELO

                                                     


 

                                         



 HOJE FUI CONVIDADO PELA MINHA AMIGA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SHIRLEY DA EMPRESA MEKA ENGENHARIA, PARA PALESTRAR SOBRE O MAIO AMARELO, EM REFERÊNCIA AO TRÂNSITO PELA VIDA. 

domingo, 6 de abril de 2025

VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?



VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?

 

                     No mês de abril é feito campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas de doenças relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de doenças e acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.

 

                     Por isso nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de Abril 1969, aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No ano 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

                     Temos que ter cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde os entes estatais, os   governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

 

O adoecimento ocupacional?

 

                     Toda e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

 

 

O acidente de trabalho?

 

 

                        De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não há investimentos em segurança do trabalho.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e Auditória Ambiental. 



 

domingo, 5 de janeiro de 2025

SERVIÇOS EM SST E PERÍCIAS EM TODAS AS ÁREAS.


RM EMPREENDIMENTOS ESTAMOS DISPONÍVEIS PARA LHE ATENDER COM NOSSOS SERVIÇOS DIVERSOS EM SST E PERÍCIAS EM TODAS AS ÁREAS.

 

sábado, 23 de novembro de 2024

Ruído – Você sabe o que é?

 


Ruído – Você sabe o que é?

 

                                      A exposição ao ruído excessivo pode apresentar diversos sintomas no organismo como irritabilidade, ansiedade, dor de cabeça, zumbido, tontura, estresse, falta de concentração, comprometimento cognitivo, perda de memória, dificuldades no entendimento da fala e de comunicação, fadiga ocular, insônia etc....

                                      A perda auditiva permanente é um efeito do ruído sonoro no organismo que não tem reversibilidade, ou seja, é irreversível. Ela se dá pela exposição prolongada e repetitiva a ruídos moderados ou intensos. Uma exposição de prejuízos temporários pode se tornar permanente quando repetida em curtos intervalos de tempo. Ruído é um conjunto de sons que pode causar sensação de desconforto, e está presente no dia-a-dia dos seres humanos, bem como temos pessoas com necessidades especiais.

                                      Tipos de ruídos: O ruído pode ser: contínuo, intermitente ou de impacto.

                                      Ruído contínuo é aquele que possui pouca ou nenhuma variação durante certo período.

                                      Exemplos: máquinas em operação.

                                      Ruído intermitente é aquele com variações de intensidade.

                                      Exemplos: britadeiras em operação, trânsito da cidade, etc.

                                      Ruído de impacto é aquele som muito forte/ intenso num período de tempo bastante curto.

                                      Exemplos: explosões, detonações, disparos de armas de fogo, etc.

                                      A exposição em excesso ao ruído pode causar problemas de saúde ou piorá-los, além de gerar impactos na qualidade de vida das pessoas.

                                      Como exemplos, temosaumento da pressão sangüínea, ansiedade, dores de cabeça, dificuldade de comunicação, alterações do sono, irritação, cansaço, diminuição do rendimento no trabalho, etc.

                                       A exposição excessiva ao ruído pode gerar danos irreversíveis à audição, como por exemplo, a PAIR.

                                      A PAIR – Perda Auditiva Induzida pelo Ruído – é uma diminuição da audição que ocorre por causa da exposição contínua ao ruído excessivo.                       

 

                                      O trabalhador portador da PAIR pode apresentar falta de atenção, zumbido, e dificuldade para compreender os sons da fala, principalmente em locais ruidosos. Precisamos esclarecer é a nomenclatura que confunde as pessoas quando se fala em som e ruído.

                                      Do ponto de vista técnico, som e ruído são exatamente a mesma coisa, caracterizada por uma onda vibratória de percepção auditiva que viaja pelo ar, ou por condução em contato físico direto com o crânio.

                                      A diferença está no conhecimento popular e no costume das equipes médicas e técnicas para com os pacientes. Para distinguir sons potencialmente nocivos de sons naturais e corriqueiros do dia-a-dia, há uma distinção figurada entre som e ruído.

                                     Podemos dizer que som é qualquer som em volume normal que ouvimos durante o dia, como as cordas de um violão, o som da água da chuva ou do vento.

                                     O ruído, diz respeito a um som mais alto e persistente, que quase sempre incomoda quem o está ouvindo. Como, por exemplo, o ruído de um trem passando pelos trilhos, de uma máquina industrial, ou ainda de uma colisão de veículos.

                                     Os ruídos são potencialmente perigosos à saúde, já que são sons mais altos e repetitivos, que causam prejuízos às pessoas que estão em constante exposição a eles.

 

Quais os malefícios e efeitos do ruído sonoro no organismo?

 

                                    Se as pessoas que estão sujeitas à exposição ao ruído sonoro não utilizarem equipamentos de proteção individual (EPIs) para evitar possíveis danos, os prejuízos podem começar a aparecer. Alguns deles são temporários, enquanto outros são permanentes. Vamos explicar abaixo cada um dos efeitos do ruído sonoro no organismo e você entenderá os riscos dessa exposição.

 

Prejuízos temporários

 

                                    A perda auditiva temporária ocorre quando há exposição moderada ao ruído sonoro. É considerada uma exposição moderada, aquela que apresenta alta intensidade (som muito alto) durante um curto período de tempo.                                                    Exemplo: um show ao vivo de uma banda.

                                    O ruído, neste caso, ocasiona uma diminuição temporária e transitória da sensibilidade auditiva. Ou seja, o funcionamento do aparelho auditivo apresenta uma diminuição, mas ainda é recuperável com repouso.

                                    Recomenda-se entre 11 e 14 horas mínimas de repouso antes de uma nova exposição, ou antes de realizar testes audiométricos para verificar a sensibilidade auditiva. É necessário ficar atento aos efeitos do ruído sonoro no organismo, mesmo quando estes são temporários. A repetida exposição a efeitos de perda auditiva temporários pode, com o tempo, ocasionar perda auditiva permanente, que vamos abordar em seguida.

 

Prejuízos permanentes

 

                                    Existem dois tipos de perda auditiva permanente do ponto de vista médico. A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO), que é referente aos prejuízos durante o período de trabalho. Na maioria das vezes, o indivíduo só percebe a perda auditiva quando esta já está avançada. Os sintomas podem incluir zumbido no ouvido (mais perceptível no silêncio da noite), dificuldade para escutar a própria voz e o diálogo com outras pessoas, bem como aparelhos eletrônicos, como TV e aparelho de som.

                                    Este tipo de perda auditiva pode resultar na incapacidade total para o trabalho, dependendo das funções do trabalhador. Exemplo: telemarketing, engenheiro de som, enfermeiro, entre outros.

 

Trauma acústico

 

                                    Existe também o trauma acústico, que é uma exposição violenta a um ruído de alta intensidade e curta duração, como uma explosão, uma falha em amplificadores de som, uma batida violenta de automóveis, entre outros.

                                    O trauma acústico é uma lesão imediata e severa na audição, podendo causar até mesmo a surdez permanente, dependendo de sua intensidade e da proximidade do indivíduo da fonte do ruído.O ouvido possui mecanismos para atenuar ruídos muito fortes, entretanto, no caso do trauma acústico, esses mecanismos não têm tempo de entrar em ação devido ao súbito ruído, e os efeitos do ruído sonoro no organismo podem ser permanentes, imediatos e irreversíveis.

Efeitos extra auditivos

Além dos prejuízos temporários ou permanentes à audição, há ainda efeitos extra auditivos, ou seja, observados em outras funções do organismo além da audição.

Entre eles, podemos destacar:

·         Comprometimento da comunicação e entendimento vocal/auditivo;

·         Problemas neurológicos, como insônia e dores de cabeça;

·         Problemas cardiovasculares, como aumento de batimentos cardíacos e de pressão arterial;

·         Vertigens, desequilíbrios e desmaios;

·         Problemas respiratórios e aumento da frequência respiratória;

·         Problemas digestivos, como gastrite, náuseas e úlceras;

·         Problemas comportamentais e/ou psicoemocionais, como irritabilidade, ansiedade, mudança de humor, depressão, entre outros;

·         Cansaço, desânimo, déficit de atenção e diminuição de rendimento devido à falta de disposição.

                                    Estes são todos efeitos do ruído sonoro no organismo, que podem aparecer dependendo da severidade e do prolongamento da exposição sonora.

É recomendado que todas as pessoas que estejam sujeitas à exposição sonora de ruídos façam exames de audiometria freqüentemente, além de acompanhamento médico para saber como anda sua audição. Caso você note algum dos sintomas descritos acima, procure o médico o quanto antes e use equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares e abafadores.

                                    

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental e Pós Graduado em Perícia e Auditoria Ambiental